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Adolescente conquista na Justiça o direito de fazer prova após o pôr do sol por motivo religioso

Publicada em: 01/08/2025 15:05 - Notícias Adventistas

Adolescente conquista na Justiça o direito de fazer prova após o pôr do sol por motivo religioso

Decisão reconhece liberdade de crença e permite que jovem sabatista participe do concurso da Marinha sem violar seus princípios de fé


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O doutor Daniel acompanhou Israel e a família na manhã do concurso ao local de prova (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu, em caráter liminar, o direito a um adolescente mineiro de 14 anos de realizar uma prova de concurso público apenas após o pôr do sol do sábado, por motivo religioso. Israel Carvalho Caldeira, inscrito no concurso de admissão ao Colégio Naval (CPACN/2025), é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominação cristã que guarda o sábado como dia sagrado, abstendo-se de atividades seculares entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

Essa prática tem como base os Dez Mandamentos bíblicos, especificamente o quarto mandamento, que orienta: “Lembra-te do dia de sábado, para o santificar” (Êxodo 20:8). Para os adventistas, isso inclui não realizar atividades profissionais ou acadêmicas durante esse período, inclusive provas e concursos.

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O pedido foi inicialmente feito à organização do concurso, mas negado com base no edital, que não previa exceções de horário. Diante disso, a família recorreu à Justiça, com o apoio do setor jurídico da igreja local.

Na decisão, o juiz federal Thiago Lins Monteiro destacou que impedir a participação do candidato violaria direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e a isonomia entre os concorrentes. A sentença citou precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 611.874), que reconhece a possibilidade de adaptações de cronograma em concursos públicos por motivos de fé, desde que não gerem prejuízo à administração pública.

A liminar determinou:

  • Que o candidato realizasse a prova do dia 26 de julho apenas após o pôr do sol, em ambiente digno e reservado;
  • Que ele se apresentasse no horário oficial, permanecendo incomunicável e sob fiscalização adequada até o início da prova.

História de fé e perseverança

A situação vivida por Israel mobilizou não apenas a família, mas também a comunidade religiosa. Após ter o pedido negado pela organização do concurso, a mãe do adolescente, Deise Cristiane, buscou orientação com amigos da igreja e descobriu que a Igreja Adventista possui uma equipe jurídica especializada em liberdade religiosa. “Não sabíamos o que fazer. Foi quando Deus nos enviou a pessoa certa. Um amigo falou do advogado da nossa igreja que atua nessas causas”, conta a mãe.

Israel (centro) em atividade no Clube de Desbravadores (foto: Arquivo pessoal)

O advogado Daniel Aragão, que atua na região central de Belo Horizonte, relata que o pedido foi feito às pressas. “Ela me procurou e, mesmo com o prazo apertado, entramos com o mandado de segurança na quarta-feira (23). Para nossa surpresa, no dia seguinte, a liminar foi concedida”, ressalta.

Israel, que sonha em seguir carreira militar, se preparou para o concurso ao longo do ano. No sábado da prova, chegou cedo ao local acompanhado pelos pais e pelo advogado, onde permaneceu em silêncio, incomunicável, até o pôr do sol, momento em que finalmente pôde começar o exame.

Local onde ocorre o concurso até domingo. (Foto: Divulgação)

“Estou muito orgulhosa do meu filho. Ele já é um vencedor. Tão jovem, confinado por horas, sem contato, com alimentação limitada, mas firme em sua fé”, compartilha emocionada a mãe.

A família considera a decisão uma vitória que vai além do resultado da prova. “Orávamos apenas para que ele tivesse a chance de fazer o exame. O acolhimento da equipe jurídica, o cuidado com cada detalhe, o apoio da igreja... foi como se Deus dissesse ao meu filho: você não está sozinho”, sublinha.


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